2026-09-16 · TRF4
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004273-57.2025.4.04.7001/PREMBARGANTE: THIAGO BRASIL CANDIDO ADVOGADO(A): MARIELE FERNANDA ARRUDA LIBERATO (OAB PR057475) EMBARGANTE: BRASIL CANDIDO SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA ADVOGADO(A): MARIELE FERNANDA ARRUDA LIBERATO (OAB PR057475) EMBARGANTE: NEUZA BRASIL CANDIDO ADVOGADO(A): MARIELE FERNANDA ARRUDA LIBERATO (OAB PR057475) EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, rejeito os pedidos. Condeno a parte embargante a pagar honorários de 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil). Fixo o valor mínimo diante do tempo do processo e da inexistência de instrução probatória. A exigibilidade fica suspensa por conta da gratuidade da justiça concedida aos embargantes pessoas físicas. A cobrança da parte da pessoa jurídica deverá se dar na forma do §13 do art. 85 do Código de Processo Civil. Sem custas. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução de título extrajudicial 5023667-84.2024.4.04.7001. Intimem-se. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, com posterior remessa à instância superior. Oportunamente, arquive-se.