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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5004273-17.2020.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: VIRGINIA DE QUEIROZ MELO ANDALAFT CPF: 046.097.526-97 e outros RÉU: JOSE ANTONIO FERREIRA CPF: 273.055.466-15 e outros DECISÃO Vistos, etc. Ciente da interposição do agravo de instrumento, no entanto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada, por não reconhecer nas razões recursais apresentadas, motivos para reconsideração. Se requeridas informações, comunique-se o(a) relator(a) dos agravos nº 1.0000.24.536034-2/002 e 1.0000.24.536034-2/003 sobre o decidido nesta oportunidade, remetendo-se cópia da presente decisão, via JPe, que servirá de ofício. Considerando que o agravo de instrumento disposto em ID 10732647618 foi recebido com efeito suspensivo, DETERMINO o sobrestamento do processo até julgamento final dos recursos pendentes. Cumpra-se. Patos De Minas, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO DA SILVEIRA Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas MM
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