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TJSC · Vara Criminal do Foro do Continente da Comarca da Capital · Sentença
CRIMES AMBIENTAIS Nº 5004273-02.2024.8.24.0082/SCACUSADO: TAMIE KERHKOFF TAKESHITA ADVOGADO(A): PEDRO GUILHERME MATHEUS GRANZOTTO (OAB PR097927) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de TAMIE KERHKOFF TAKESHITA com relação ao crime apurado no presente feito, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95. Registre-se, para fins do art. 76, § 2º, inciso II, e § 4º, da Lei n. 9.099/95. No que se refere à ré CAMILA DE OLIVEIRA, mantenha-se a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, conforme já determinado no ev. 23. Dê-se nova vista ao Ministério Público no prazo de 6 (seis) meses ou antes disso, caso haja notícia da localização da ré, conforme requerido no ev. 97. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dispensada a intimação pessoal da autora dos fatos, por se tratar de sentença extintiva da punibilidade, tendo em vista não lhe acarretar prejuízo.
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