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5004272-62.2025.8.24.0282

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna · Sentença

    Monitória Nº 5004272-62.2025.8.24.0282/SCAUTOR: JULIANA TORRES ADVOGADO(A): HEITOR FOGAÇA (OAB SC073706) AUTOR: SANDRO DE OLIVEIRA FOGACA ADVOGADO(A): HEITOR FOGAÇA (OAB SC073706) RÉU: TERRACOTAGRES CERAMICA LTDA ADVOGADO(A): BEATRIZ MARCELINO ALVES (OAB SC073085) ADVOGADO(A): MARLON SILVANO VIEIRA (OAB SC016952) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos monitórios e, via de consequência: 1. EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, em relação aos cheques de nºs 008692 (evento 1, CHEQUE5) e 008695 (evento 1, CHEQUE7), por ilegitimidade ativa dos autores; 2. JULGO PROCEDENTE a pretensão monitória em relação ao cheque nº 008693 (evento 1, CHEQUE6), convertendo o mandado monitório em título executivo judicial para cobrança do valor correspondente a este título, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, sendo que a atualização segue os parâmetros dos cálculos iniciais, uma vez que não impugnados pela parte embargante. Dada a sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes requerente/embargada e requerida/embargante, na proporção de 70% e 30%, respectivamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência do procurador da parte adversa, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2° do CPC, salvo se alguma das partes for beneficiária da gratuidade da justiça, oportunidade em que fica suspensa a exigibilidade quanto a essa (CPC, art. 98). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal (§ 3º), para recebimento do recurso de apelação (art. 1.011). Atente-se que eventual(ais) cumprimento(s) de sentença deve(m) ser promovido(s) em autos próprios ("numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no EPROC"), conforme Orientação CGJ n. 56/2015, da Corregedoria-Geral de Justiça, atualizada em 30/08/2019, bem como ser(em) instruído(s) com cópia (i) do título exequendo (sentença e acórdão), (ii) da certidão de trânsito em julgado, (iii) da procuração outorgada na fase de conhecimento e (iv) do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Oportunamente, arquivem-se.

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