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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 4ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5004272-31.2026.8.21.0017/RS
RECORRENTE: 63.080.449 FABIO JUNIOR MANTOVANI DA ROCHA (AUTOR)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CLARO RODRIGUES (OAB RS052884)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos para decisão, constatei a necessidade de intimação da parte ora recorrente para comprovar os requisitos para a gratuidade judiciária pretendida.
A parte autora exerce atividade empresarial na condição de empresário individual. Nos termos do Tema 1.424 do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de gratuidade da justiça formulado por microempreendedor individual ou empresário individual deve ser apreciado segundo as regras aplicáveis às pessoas físicas.
Contudo, por não haver autonomia patrimonial entre a pessoa natural e a atividade empresarial, a análise da alegada insuficiência de recursos deve abranger a situação econômica global da parte, inclusive os rendimentos e a movimentação financeira vinculados à empresa.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, comprovar a necessidade do benefício da gratuidade da justiça, mediante a juntada de documentação atualizada apta a demonstrar sua situação financeira pessoal e empresarial.