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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004270-02.2026.4.04.7217/SC
AUTOR: JOAO CADORIN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): GUILHERME BARDINI FASCIN (OAB SC031539)
AUTOR: ZELINDA CADORIN VITTO (Curador)
ADVOGADO(A): GUILHERME BARDINI FASCIN (OAB SC031539)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a realização de perícia, bem como a remessa dos presentes autos para a Central de Perícias de Araranguá, a fim de realizar exame pericial com médico especialista em neurologia/psiquiatria.
1. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
2. O não comparecimento da parte autora ao ato designado acarretará a imediata extinção do feito, com ou sem resolução de mérito, além da condenação em multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), salvo se houver justificativa prévia e devidamente comprovada.
3. Após a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar contestação ou proposta de conciliação no prazo de 30 (trinta) dias.
4. Vista ao Ministério Público Federal, dada a presença de incapaz no feito.
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - ARARANGUÁ · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004270-02.2026.4.04.7217/SC
AUTOR: JOAO CADORIN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): GUILHERME BARDINI FASCIN (OAB SC031539)
AUTOR: ZELINDA CADORIN VITTO (Curador)
ADVOGADO(A): GUILHERME BARDINI FASCIN (OAB SC031539)
ATO ORDINATÓRIO
Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida.
Intime-se a parte autora de que a perícia agendada será realizada na UAA - UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO DE ARARANGUÁ, com endereço na Avenida XV de Novembro, 1650, sala 701, 7º andar do Edifício Infinity Business & Shopping, Centro, Araranguá, SC, CEP 88804001, Fone (48) 3431-4202.
A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo.
Os honorários periciais são fixados no valor de R$362,00, nos termos da Resolução nº 937/2025 do CJF, Anexo Único.
Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte).
Informa que o Perito deverá utilizar o modelo de laudo pericial disponibilizado pelo processo eletrônico, a ser anexado em até 10 (dez) dias contados da data de realização da perícia, abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC).
O laudo eletrônico contempla os quesitos necessários ao deslinde da causa. Todavia, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para, querendo, informar os "quesitos da parte autora", função disponibilizada no painel do advogado. Ao abrir a funcionalidade, selecionar a parte autora, incluir os quesitos no quadro disponível e salvar. Ressaltando que, de outro modo, os quesitos não constarão no laudo eletrônico, e não serão encaminhados ao perito.
Intimem-se.