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TRF3 · 4ª Vara Federal de Sorocaba
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004269-67.2026.4.03.6110 AUTOR: GUSTAVO GRANDO VIEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO AIRES BITTAR - SP391680 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Reconsidero o item “a” da decisão de ID n. 602704156, considerando o objeto da presente demanda (revisão contratual), passando a referida decisão ter a seguinte redação: “Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, determino à parte autora a regularização da inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para: a) Retificar o valor da causa, o qual deve refletir o proveito econômico do feito (indicando o proveito econômico do feito: diferença entre o valor do financiamento/contrato e o valor que a parte entende devido), juntando aos autos planilha demonstrativa dos cálculos. A parte deverá observar que para processamento da ação por este Juízo, pelo procedimento comum, o valor da causa deverá ser superior a 60 (sessenta) salários mínimos; b) Juntar procuração ad judicia e declaração de hipossuficiência econômica, ambas atualizadas, tendo em vista que elas devem ser contemporâneas à data da propositura da ação. Com a resposta ou transcorrido o prazo, conclusos.” Intime-se.
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