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TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004269-49.2023.4.04.7111/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimada por três oportunidades a atualizar o valor do débito e se manifestar sobre o prosseguimento do feito, a exequente limitou-se a requerer dilação de prazo para a prática do ato. Decido. Defiro, pela derradeira vez, o prazo de 15 dias para que a CEF apresente cálculo atualizado com o abatimento da dívida e diga acerca do prosseguimento do feito. Silenciando a exequente ou requeridos novos prazos para atender às intimações, sem prova da adoção das providências que lhe são acessíveis para impulsão da execução, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, uma única vez, durante o qual não corre a prescrição (art. 921, III e § 1º, do CPC). Intime-se.
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