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TRF2 · 1ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004268-63.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MARINARA LOPES SANTANA MARINS ADVOGADO(A): BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES (OAB RJ225623) DESPACHO/DECISÃO O INSS apresenta no evento 81, ANEXO2 planilha de cálculos com o valor que entende devido a título de atrasados. A parte autora, apesar de devidamente intimada, não se manifestou. Assim, HOMOLOGO os cálculos do evento 81, ANEXO2 no valor de R$ 10.309,04 em 07/2026. Preclusa essa decisão, providencie a Secretaria a expedição das requisições de pagamento, com o destaque dos honorários contratuais, caso o contrato de honorários seja anexado aos autos antes do cadastramento do ofício requisitório. Após, às partes sobre o teor das requisições, por 5 dias. Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada. Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio dos ofícios requisitórios expedidos. Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito dos valores. Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias. Nada mais requerido, dê-se baixa definitiva e arquivem-se.
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