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5004268-49.2026.8.21.0031

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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Gabriel · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004268-49.2026.8.21.0031/RS (originário: processo nº 50016220320258210031/RS)RELATOR: FREDERICO RIBEIRO DE FREITAS MENDES EXEQUENTE: RUBEM DE FREITAS GUEDES E CIA LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO CASTRO TEIXEIRA (OAB RS071896) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 29 - 09/09/2026 - Juntada de Certidão SISBAJUD solicitado Evento 28 - 09/09/2026 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

  2. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004268-49.2026.8.21.0031/RS EXEQUENTE: RUBEM DE FREITAS GUEDES E CIA LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO CASTRO TEIXEIRA (OAB RS071896) EXECUTADO: DCON CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): CAROLINE MUSSELIN (OAB RS114847) ADVOGADO(A): CESAR ADRIANO ANTONIAZZI (OAB RS029043) ADVOGADO(A): FABIO KOEFENDER (OAB RS077795) ADVOGADO(A): FATIMA NICOLE DRIEMEYER (OAB RS141256) DESPACHO/DECISÃO 1. Do SISBAJUD Remeti os autos à URCAJUD para SIBAJUD. Aguarde-se o retorno da diligência. 2. Da efetividade da medida Em sendo positivo, desde já defiro a transferência do montante bloqueado para conta judicial junto ao Banrisul, à disposição do Juízo. Intime-se o executado da penhora, por meio do seu procurador; ou pessoalmente, se não estiver representado nos autos. No prazo de 5 dias, poderá a parte que sofreu a restrições alegar as matérias descritas no art. 854, §3º, do CPC. Determino, desde já, a liberação imediata em favor do devedor de eventuais valores bloqueados que configurem indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC) ou em caso de valor irrisório. 3. Impugnações Em caso de impugnação, sem nova conclusão, intime-se a parte credora para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias. Após, conclusos. 4. Demais diligências Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender adequado, sob pena de extinção do processo/execução.

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