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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5004267-55.2026.8.24.0007/SC
AUTOR: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO(A): PATRICIA MULLER (OAB SC018295)
DESPACHO/DECISÃO
I. Dispenso a designação da audiência de conciliação e mediação prévia, prevista no art. 334 do CPC, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, consignando que a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo pelas partes.
II. Cite-se a parte ré para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais (art. 335 do CPC).
Deverá a parte autora providenciar o recolhimento da(s) diligência(s) referentes ao cumprimento do ato por Oficial de Justiça, caso não seja beneficiada pela Justiça Gratuita.
III. Com o transcurso do prazo para resposta, intime-se a parte autora para réplica (arts. 350 e 351 do CPC).
Desde já, ficam as partes expressamente advertidas de que, nos prazos para resposta e réplica, devem indicar eventuais provas adicionais que pretendem produzir, especificarem se pretendem a tomada de depoimento pessoal e apresentarem o rol das testemunhas a serem inquiridas, sob pena de preclusão.
IV. Após, venham conclusos para análise de cabimento de julgamento antecipado ou necessidade de saneamento e organização.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.