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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5004267-34.2023.8.21.0075/RS REQUERENTE: SUZIANE INES RAMBO ADVOGADO(A): LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA (OAB RS024832) ADVOGADO(A): EDUARDO BECHORNER (OAB RS047305) ADVOGADO(A): VICENTE ARON MACHADO DA ROCHA (OAB RS102940) ADVOGADO(A): NEUSA DE FATIMA ROCZNIESKI BECHORNER (OAB RS070780) REQUERENTE: JANETE BEATRIZ MACHADO DA ROCHA ADVOGADO(A): LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA (OAB RS024832) ADVOGADO(A): EDUARDO BECHORNER (OAB RS047305) ADVOGADO(A): VICENTE ARON MACHADO DA ROCHA (OAB RS102940) ADVOGADO(A): NEUSA DE FATIMA ROCZNIESKI BECHORNER (OAB RS070780) DESPACHO/DECISÃO 1. Quanto à habilitação de Fátima Maria Rambo Pinto Em manifestação no evento 132, PET1 a herdeira demonstrou, por meio da CNH juntada no mesmo evento, ser filha de Adalipio Leo Rambo e Dulce Iracy Rambo, autores da herança, o que confirma sua qualidade de herdeira. Defiro a habilitação de Fátima Maria Rambo Pinto nos presentes autos. Quanto ao benefício da justiça gratuita requerido, verifico que o contracheque juntado no evento 132, CHEQ5 indica renda líquida de R$ 5.451,49. Esse valor supera em mais de cinco vezes o salário mínimo nacional vigente, afastando, por si só, a presunção de insuficiência de recursos fundada na mera declaração. Assim, indefiro o benefício pretendido. 2. Quanto à BJW Seguro Fácil Verifico que decorreu o prazo sem resposta ao ofício expedido (evento 125, OFIC1), Dessa forma, reitere-se o ofício, nos exatos termos da decisão judicial do evento 120, DESPADEC1, para que informe sobre a existência de apólices em nome de Dulce Iracy Rambo. 3. Pendência de documentação Intime-se a inventariante para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, a elaboração e o envio da Declaração de ITCD à Secretaria da Fazenda Estadual, bem como para juntar as certidões negativas de débito federal, estadual e municipal em nome dos falecidos, sob pena de adoção das medidas cabíveis. 4. Quanto ao requerimento dos herdeiros Antônio Rogério Rambo e Fátima Maria Rambo Pinto As questões levantadas guardam pertinência com a completude do inventário e com o dever de a inventariante relacionar a totalidade dos bens do espólio, nos termos do art. 620, VI, e art. 627 do Código de Processo Civil. Dessa forma, intime-se a inventariante para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os bens relacionados no evento 48, OUT4 não incluídos nas primeiras declarações, esclarecendo fundamentadamente a razão da omissão e, se for o caso, retificando as declarações para incluí-los, bem como para prestar informações sobre a existência de valores em conta corrente em nome dos autores da herança. Intimações eletrônicas agendadas.
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