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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Rosário do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004267-05.2025.8.21.0062/RS EXEQUENTE: SONIA MARIA CORREA DE LIMA ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Não há falar em expedição de alvará como pretende o executado, considerando que a quantia constrita já foi desbloqueada. À exequente para que alegue o que entender de direito, considerando que o executado já foi regularmente intimado para o cumprimento de sentença através do despacho do (evento 30, DESPADEC1). Por fim, voltem conclusos.
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