Processo no TRF3

Processo 5004264-61.2026.4.03.6331

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004264-61.2026.4.03.6331 AUTOR

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: CLARINEIDE LOPES ADVOGADO do(a) AUTOR: ALESSANDRA TORRES TAVARES LACERDA - SP410560 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Trata-se de ação ajuizada por CLARINEIDE LOPES em face do INSS, objetivando a concessão de benefício de prestação continuada ao idoso. Dos documentos juntados, observa-se que o pedido foi indeferido por falta de cumprimento de exigência (id 598237107). Conclui-se, portanto, que a parte autora carece de interesse de agir, uma vez que a negativa da autarquia se deu por falta de cumprimento de exigência administrativa. Ademais, o Poder Judiciário não pode substituir o INSS, devendo haver uma pretensão resistida, o que não é o caso da presente demanda, uma vez que justa a negativa do INSS, tendo em vista a falta de cumprimento de exigência. Ante o exposto, julgo o processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de apreciar o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita por ausente o binômio necessidade/utilidade, dada dispensa legal de pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais Federais (cf. art. 1º da Lei n. 10.259/01 c. c. o art. 54 da Lei n. 9.099/95 - ADC 80), de modo que, em caso de recurso, o pedido deve ser formulado à Turma Recursal. Não há condenação em custas processuais ou em honorários de advogado no âmbito dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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5004264-61.2026.4.03.6331 · TRF3
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