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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Getúlio Vargas · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004264-23.2024.8.21.0050/RSREQUERENTE: NICOLI PASA ADVOGADO(A): OSANA CORREA ROSA (OAB RS124499) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para; a) Condenar o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL / RS a fornecer à parte autora NICOLI PASA o medicamento Cloridrato de Nortriptilina 50mg, nos termos da prescrição médica e observada a Denominação Comum Brasileira, tornando definitivos os efeitos da tutela antecipada concedida, ressalvada a responsabilidade subsidiária do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em caso de impossibilidade de fornecimento pelo ente público originalmente responsável, nos termos do Tema 1234 do STF. b) Julgo IMPROCEDENTE o pedido relativo ao fornecimento dos medicamentos: Escitalopram 20mg, Quetiapina 25mg, Topiramato 50mg e Valproato de Sódio + Ácido Valpróico 500mg.
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