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TJRS · 1ª Vara Criminal da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5004262-96.2026.8.21.0013/RS ACUSADO: JACIR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): ROMULO CARON (OAB RS108076) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a apelação interposta pela defesa, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Ao apelante para razões e, oferecidas, ao apelado para contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Diligências Legais.
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