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5004262-57.2026.4.03.6310

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Americana · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004262-57.2026.4.03.6310 AUTOR: BENEDICTA DA SILVA CURADOR ESPECIAL: LEONILDO OLIVEIRA GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: AUREA SIQUEIRA PIRES DE OLIVEIRA - SP256394 CURADOR ESPECIAL do(a) AUTOR: LEONILDO OLIVEIRA GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: MARILUCIA TOFOLI DA SILVA - SP374515 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Designo a realização da visita social com a Assistente Social, conforme abaixo: 22/09/2026 às 14h00min - LUCIMARA WELK DE ALMEIDA - Assistente Social A perícia será realizada no endereço residencial da parte autora. Intime-se. LUIZ ANTONIO MOREIRA PORTO Juiz Federal

  2. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Americana · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004262-57.2026.4.03.6310 AUTOR: BENEDICTA DA SILVA CURADOR ESPECIAL: LEONILDO OLIVEIRA GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: AUREA SIQUEIRA PIRES DE OLIVEIRA - SP256394 CURADOR ESPECIAL do(a) AUTOR: LEONILDO OLIVEIRA GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: MARILUCIA TOFOLI DA SILVA - SP374515 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Requer a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Contudo, a celeridade do processamento das ações perante os Juizados Especiais Federais e o efeito com que são recebidos os recursos, dispensa um dos motivos pelos quais a lei prevê a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em razão do “periculum in mora”. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão. Ante ao exposto, indefiro a medida antecipatória postulada. Intimem-se. AMERICANA, 5 de agosto de 2026.

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