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TRF4 · 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004258-12.2026.4.04.7209/SC REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALEX MACIEL DE LIMA (Pais) ADVOGADO(A): ALAN FELIPE FAGUNDES (OAB SC047345) AUTOR: DANIEL ALMEIDA MACIEL (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): ALAN FELIPE FAGUNDES (OAB SC047345) ATO ORDINATÓRIO Art. 152, VI do CPC, c/c a Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região) DA REMESSA À CENTRAL DE PERICIAS Nos termos do Provimento n° 97/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC remete o processo à Central de Perícias da Subseção de origem para fins de realização de perícias MÉDICA e SOCIAL. Deverá o perito observar que se trata de benefício assistencial ao portador de deficiência, nos termos do art. 20, § 2º, da lei 8.742/93, com quesitação específica no e-proc. Tipo de perícia: Médica Especialidade: PSQUIATRIA Especialidade alternativa: Clínica Médica ou Medicina do Trabalho. Tipo de perícia: ESTUDO SOCIAL Especialidade: ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretaria da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - JARAGUÁ DO SUL · Ato ordinatório
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALEX MACIEL DE LIMA (Pais) ADVOGADO(A): ALAN FELIPE FAGUNDES (OAB SC047345) AUTOR: DANIEL ALMEIDA MACIEL (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): ALAN FELIPE FAGUNDES (OAB SC047345) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento, a parte deverá apresentar justificativa, preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada, ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa, para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia. Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa: Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqui Para os demais processos, a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa. Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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