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TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004257-49.2025.4.04.7213/SCAUTOR: MARCIA DA APARECIDA DE SOUZA ADVOGADO(A): GUILHERME RAITZ (OAB SC055934) ADVOGADO(A): GUSTAVO PISETTA (OAB SC053475) SENTENÇA Ante o exposto, deixo de resolver o mérito, com base no inciso IV do artigo 485 do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de concessão de salário-maternidade à segurada especial em regime de economia familiar, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, devem ser os autos remetidos à Turma Recursal. Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
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