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5004256-85.2025.8.21.0155

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Portão · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004256-85.2025.8.21.0155/RS REQUERENTE: RAFAEL BACKES ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS MATHIAS (OAB RS111053) ADVOGADO(A): IANA BERNARDES DA LUZ (OAB RS096915) ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS MATHIAS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimadas para provas, 45.1, a parte autora juntou prova documental e postulou oitiva de testemunhas, 55.1, enquanto o ente requerido postulou oitiva de testemunhas, 56.1. Designo audiência de instrução, presencial, para o dia 24/06/2027, às 15h00min. Na solenidade serão ouvidas as testemunhas arroladas pela autora, quais sejam (55.1): 1. Neila Cristina Anhaia de Campos - professora - lotação: Escola Municipal de Ensino Fundamental Vila São Jorge; 2. Cristina Severo Soares - vice-diretora - Lotação: EMEF Vila São Jorge; 3. Simone Dorneles Gomes - Professora- Lotação: EMEF Vila São Jorge. Após, as testemunhas arroladas pela parte ré, (56.1): 4. Karen Jane Pitsch, CPF: 899.037.499-53, servidora municipal, ocupante do cargo de Secretária Adjunta da SEME; 5. Andreia de Oliveira, CPF: 000.429.830-61, servidora municipal, ocupante do cargo de Diretora de Ensino. Requisite-se as testemunhas, tendo em vista que são servidora pública. No horário previamente agendado, promotor(a), defensor(a), advogado(a), as partes e as testemunhas, previamente cientificadas, deverão comparecer no fórum, presencialmente. Em caso de impossibilidade concreta de comparecimento presencial (em razão de distância, custo financeiro ou dificuldade de locomoção), fica assegurado às partes, advogados e testemunhas o acesso pelo link que será fornecido por este Juízo. Nesse caso - participação virtual - as partes e testemunhas devem informar, ao advogado ou oficial de justiça, número de telefone para contato, bem como assegurar que possuem conhecimento informático e os meios/equipamentos necessários para acessar a sala virtual. É de responsabilidade da pessoa intimada acessar a sala virtual no horário e aguardar ser chamada. A ausência na sala virtual poderá acarretar a condução do faltante, se testemunha. Advirto as partes/testemunhas/procuradores que mera comodidade pessoal não constitui razão suficiente para participação virtual. Agendada a intimação das partes. Cumpra-se.

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