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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 5004254-93.2025.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JEISEL DE PINHO FERREIRA CPF: 147.000.606-54 RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA CPF: 13.347.016/0001-17 SENTENÇA JEISEL DE PINHO FERREIRA manejou o presente Cumprimento de Sentença em face da FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, ambas qualificadas nos autos (ID 10490997283). Embora devidamente intimada para realizar o pagamento do débito indicado em ID 10674306811, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID 10694948889). Realizado o bloqueio de R$ 3.960,00 (três mil e novecentos e sessenta reais) via SISBAJUD em ID 10704085881, e determinada a transferência para conta judicial remunerada (ID10704122994). Intimadas, as partes não apresentaram manifestação acerca do bloqueio realizado (ID 10711849070). Após, foi convertida a indisponibilidade em penhora (ID 10724429008). A parte exequente informou seus dados bancários (ID 10731397295). Alvarás judiciais expedidos e transferência bancária efetuada em ID’ s 10732804988 e 10732804988. Decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente (ID 10738602746). Vieram os autos conclusos. Pois bem. DECIDO. Embora advertida de que sua inércia seria considerada como anuência, acarretando a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação, a parte credora permaneceu silente. Assim, tendo em vista que a execução alcançou seu objetivo, que se verifica com a satisfação do cumprimento da obrigação por parte do devedor, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Honorários já pagos. Custas, em havendo, pela parte executada. Transitado em julgado, arquivem-se, com a devida baixa. P.R.I.C. Timóteo/MG, data registrada no sistema. MAYCON JÉSUS BARCELOS Juiz de Direito