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5004254-67.2022.8.13.0471

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Edital

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004254-67.2022.8.13.0471/MG AUTOR: IGOR JOSE FREIRE ADVOGADO(A): STÉPHANE CARMO ROCHA (OAB MG202608) RÉU: SIMONE JAQUELINE DA SILVA RÉU: AMILTON JOSE DA SILVA EDITAL EDITAL. COMARCA DE PARÁ DE MINAS/MG. 1ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. AUTOS Nº. 5004254-67.2022.8.13.0471. Prazo de 20 (vinte) dias. O Doutor Maurício Simões Coelho Júnior, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas, no exercício do cargo e na forma da lei, pelo presente, faz saber a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SIMONE JAQUELINE DA SILVA e AMILTON JOSE DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que neste Juízo se processa ação de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL, Evicção ou Vicio Redibitório, de nº. 5004254-67.2022.8.13.0471, ajuizada por IGOR JOSE FREIRE, CPF: 07219934602. Assim sendo, nos moldes das disposições processuais civis (art. 256 e art. 257, do CPC), fica a parte requerida acima identificada CITADA da ação supracitada, para todos os termos da petição inicial e decisão, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação. Caso a parte não constitua advogado e apresente resposta nos autos no prazo mencionado, será nomeado em seu favor curador especial, nos termos do art. 257, IV, do CPC. Fica cientificado de que o prazo será contado nos moldes do art. 257, III, e art. 231, IV, ambos do CPC, isto é, terá a contagem início no dia útil seguinte à expiração do prazo acima concedido. Para que não se alegue ignorância, expediu-se este edital, o qual será publicado e afixado na forma da lei. Consigna-se que são estes os dados da ação citada: autos nº. 5004254-67.2022.8.13.0471, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, Evicção ou Vicio Redibitório e Perdas e Danos na qual a parte autora alega que adquiriu dos réus um veículo usado (Citroën C4 VTR), o qual apresentou defeito oculto na caixa de marcha (quinta marcha falhando), cujo orçamento de reparo em concessionária autorizada perfaz a quantia de R$ 11.423,89. Afirma que os réus omitiram o vício no momento da venda e que o problema lhe causou extremo prejuízo financeiro. Requer a procedência da ação para condenar os réus a realizarem o reparo integral do bem para deixá-lo em perfeito estado de uso, arcando com os respectivos danos materiais, sob pena de multa diária. Dado e passado nesta Cidade de Pará de Minas, em 31 de Agosto de 2026. Eu, Paloma Cristina Murta Oliveira, Assistente de Apoio Judicial, p/ Escrivã Judicial da 1ª Vara Cível, o digitei e subscrevo. Juiz de Direito: Maurício Simões Coelho Júnior. Pará de Minas, data da assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · 80

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004254-67.2022.8.13.0471/MG AUTOR: IGOR JOSE FREIRE RÉU: SIMONE JAQUELINE DA SILVA RÉU: AMILTON JOSE DA SILVA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 28/08/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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