2026-09-16 · TJRS
MONITÓRIA Nº 5004253-63.2025.8.21.0145/RS AUTOR: SOLAR COMERCIO E AGROINDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A): MARCELA OST CASPARY (OAB RS081191) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora para que a citação da parte ré seja realizada por meio do aplicativo WhatsApp (evento 18, PET1). Ressalto que o STJ, especialmente no HC 641.877/DF, pela Quinta Turma, vem admitindo a utilização de aplicativo de mensagens – como o WhatsApp – para o ato mais importante do processo, qual seja, a citação, desde que aferida a sua autenticidade por meio do preenchimento dos seguintes requisitos: número do telefone, confirmação escrita e foto do citando. Ou seja, viável admitir a forma de citação, devendo ser adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário. Sendo assim, AUTORIZO desde já a citação de forma eletrônica, por aplicativo Whatsapp, observando-se o telefone apontado no evento 18, PET1. Agendada intimação eletrônica.