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5004253-21.2025.8.21.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Rosário do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004253-21.2025.8.21.0062/RS EXEQUENTE: ESDERA DE ANDRADE LOPES ADVOGADO(A): CARLA JAMILA LOPES FRANKE (OAB RS057957) ADVOGADO(A): WILLIAM DA FONSECA LEMES (OAB RS090371) ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO JARDIM ZALTRON (OAB RS044965) ADVOGADO(A): JOAO GUSTAVO DE AZEREDO (OAB RS035604) EXECUTADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Consta da inicial que a parte exequente postulou, expressamente, o benefício da gratuidade da justiça no pedido de cumprimento de sentença, requerendo sua manutenção nos termos em que foi deferida nos autos da ação principal. Com efeito, a gratuidade já havia sido concedida no processo de origem, em sede de apelação, por meio do acórdão proferido pela 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (processo 5000481-21.2023.8.21.0062/TJRS, evento 8, ACOR2). Assim, considerando que a Certidão de evento 39, CERT1 registra que a Central de Cálculos e Custas Judiciais identificou inconsistência cadastral relativa à gratuidade da justiça da parte, determino que a Secretaria proceda à devida anotação no sistema eproc, alterando a situação para "gratuidade deferida", a fim de regularizar o registro processual. Por fim, ressalvo que, conforme já estabelecido na sentença que julgou extinto o presente feito (evento 29, SENT1), as custas processuais finais ficam a cargo do executado, Banco BMG S.A., de modo que a concessão da gratuidade à exequente não altera esse comando, que permanece íntegro. Tudo atendido, baixe-se o feito. Intimação eletrônica agendada.

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