Publicações do processo

5004251-82.2025.8.21.6001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004251-82.2025.8.21.6001/RS AUTOR: NATASHA DORNELES CONSTANTE ADVOGADO(A): NICOLE YASMIN FERRARI (OAB RS117089) RÉU: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708) DESPACHO/DECISÃO I. Recebo o processo redistribuído. Mantenho a decisão do evento evento 14, DESPADEC1. II. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Anotre-se. III. Os corréus CONDOMINIO MONTE VERDE e MARCELO KARCZESKI PEDROSO, não foram citados, assim deve ser promovida a citação desses corréus. Em conformidade com o art. 5º LXXVIII da CF e art. 139, II e VI do CPC, interpreto sistematica e teleológicamente o art. 334 do CPC, razão pela qual deixo de designar, por ora, audiência de conciliação ou de mediação, a fim de evitar a prática de ato que poderá ser cancelado, considerando que a parte autora já manifestou desinteresse. Ressalto que, em observância a regra disposta no art. 334, caput e § 4º, I do CPC, a audiência será designada acaso o réu manifestar expressamente o seu interesse. CITE-SE o demandado para contestar1, no prazo de 15 dias, observando o disposto nos arts. 336 e seguintes do CPC, sob pena de preclusão ou revelia, conforme o caso. Comunicações processuais agendadas. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para réplica, na forma dos arts. 350, 351, 430 e 437 do CPC, considerando-se preclusas as questões não impugnadas. Tudo cumprido, voltem conclusos para saneamento, quando serão analisadas eventuais preliminares e pedidos de produção de provas. À Multicom e à equipe da Unidade Judicial CUMPRAM-SE, no que couber, as determinações acima. A citação deve ser realizada pelas vias estabelecidas no art. 246, caput, e § 1º, do CPC, na ordem preferencial indicada pelo dispositivo legal em referência. Fica, desde já, autorizada a citação por meio eletrônico, via WhatsApp e similares, observando-se o disposto nos arts. 8º, caput, e 10 da Resolução CNJ n. 354/2020, notadamente a indispensabilidade de i) comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência, que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo; ou ii) certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. Não havendo êxito nas tentativas de citação, REMETA-SE à Central de Consulta de Endereços (Robôs de Consulta de Endereços). 1. Ou manifestar-se expressamente pela designação de audiência de conciliação/mediação.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.