Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004250-42.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA GUIDONI REU: MONICA PASSOS VIANA Advogado do(a) AUTOR: RAMIRIS PIANA KEFLER - ES33128 Advogado do(a) REU: JHENIFER ROMAGNOLI RODRIGUES DE JESUS - ES35187 DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, arrolarem as testemunhas e justificarem, fundamentadamente, a adequação da prova testemunhal ou do depoimento pessoal para a demonstração dos pontos controvertidos essenciais. Devem, ainda, demonstrar a necessidade desses meios de prova para o alcance da finalidade pretendida. Caso a parte deseje a oitiva de mais de uma testemunha (até o limite de três), deverá justificar a necessidade de cada uma, também no prazo assinalado e sob pena de preclusão. Ficam as partes advertidas de que pleitos genéricos de produção de prova oral (ou seja, pedidos de oitiva de testemunhas ou tomada de depoimento pessoal desacompanhados das devidas justificativas) serão indeferidos. Intimem-se. Diligencie-se em conformidade. COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito