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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Barra Velha · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004249-37.2026.8.24.0006/SCEXEQUENTE: PATRICIA FRANCISCO ADVOGADO(A): ALEX DOS ANJOS FERREIRA (OAB SC071212) ADVOGADO(A): JESSICA TAMBOSI (OAB SC043100) ADVOGADO(A): JEAN CARLO TAMBOSI (OAB SC079701) EXECUTADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA JOYSON SAFETY SYSTEMS ADVOGADO(A): BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB SP253205) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais (CPC, arts. 85, § 2º). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais constrições efetivadas nos autos, bem como às diligências necessárias à sua efetivação, com posterior remessa dos autos ao arquivo.
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