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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004249-26.2026.8.24.0139/SC AUTOR: MINELLI SILVA CARVALHO ADVOGADO(A): GABRIELA DA SILVA OLIVEIRA MARTINS (OAB SC074077) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes para dizer, em até 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, especificando-as e justificando sua necessidade e objetivo (fato controverso a ser provado), sob pena indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra. 2. Caso indiquem a produção de prova oral (testemunhal, depoimento pessoal da parte contrária etc.), deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas, que deverá conter: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e/ou do local de trabalho. 2.1. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 para cada parte (art. 34, Lei 9.099/1995 c/c art. 27, Lei 12.153/2009). 3. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público, se for o caso de sua intervenção (art. 178 do CPC). 4. Após, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado (art. 355, CPC) ou decisão de saneamento e organização (art. 357, CPC). 5. Cumpra-se.
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