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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Itapoá · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5004249-02.2025.8.24.0126/SC AUTOR: LAURI HECKLER ADVOGADO(A): FRANCIANY JUANA BARBOSA ZEBALLOS (OAB PR081560) DESPACHO/DECISÃO 1) Considerando as informações constantes na petição de evento 59, DOC1, designo audiência de justificação prévia para 01/10/2026 às 16h15. 2) Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer ao ato acompanhada de advogado, ciente de que o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (CPC, art. 564, parágrafo único). 3.1) Considerando que não foram individualizados os réus, expeça-se mandado para constatação e citação. Deverá o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça, no momento do cumprimento do mandado, qualificar e citar todos os ocupantes do imóvel. 3.2) Indefiro o pedido de citação por hora certa, visto que, conforme disposição expressa do art. 252 do CPC, a medida tem por fundamento a “suspeita de ocultação” do citando no endereço diligenciado, a qual deve ser avaliada e certificada pelo Oficial de Justiça, independentemente de prévia decisão judicial. 4) A audiência ora designada tem o escopo de fornecer elementos de cognição sumários para apreciação do pedido liminar. A prova, portanto, é exclusiva da parte autora. Assim, caso ainda não tenha informado, intime-se a parte autora para arrolar testemunhas, até o máximo três, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 5) A audiência de justificação prévia será realizada em formato presencial, na sala de audiências deste Juízo, nos termos da Resolução n. 354/2020 do CNJ. Intime-se. Cumpra-se.
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