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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Pedro Leopoldo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedro Leopoldo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Pedro Leopoldo Rua Anélio Caldas, 424, Fórum Doutor Roberto Belisário Viana, Centro, Pedro Leopoldo - MG - CEP: 33250-072 PROCESSO Nº: 5004248-62.2025.8.13.0210 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) TATIANE COSTA DINIZ ALVES CPF: 029.532.016-88 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado DECISÃO Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença instaurada por Tatiane Costa Diniz Alves em face do Estado de Minas Gerais. Ambas as partes manifestaram sua concordância em relação aos cálculos apresentados pela Contadoria (ID 10726404371 e 10739844782). Decido. Diante da anuência de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pela Contadoria e em estrita observância aos termos da sentença transitada em julgado (ID 10594360504) e à legislação aplicável, notadamente o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009 e o artigo 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 10720789805). Fixo o valor da execução em R$ 268,51 (duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos). Considerando que o valor homologado não ultrapassa o limite legal estabelecido para obrigações de pequeno valor, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do exequente, observando-se as formalidades legais de praxe. Intimem-se as partes desta decisão. Não havendo outras providências pendentes após a expedição da requisição, arquivem-se os autos com a respectiva baixa, nos termos da Recomendação nº 04/2024 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Ressalto que o arquivamento do feito não importará em prejuízo ao recebimento do crédito por meio da RPV expedida. Cumpra-se. Pedro Leopoldo, data da assinatura eletrônica. MARIA JACIRA RAMOS E SILVA Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Pedro Leopoldo MATHEUS CAMPOS BORGES Pedro Leopoldo, data da assinatura eletrônica.