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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Borja · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004246-91.2026.8.21.0030/RSAUTOR: VANTUIR SANTOS CACERES ADVOGADO(A): CESAR ALEXANDER BELTRAO RIBAS SOARES (OAB RS132831) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Borja para processar e julgar a presente ação. Por conseguinte, DETERMINO a imediata redistribuição do feito ao Juizado Regional Empresarial de Passo Fundo, para regular processamento, com as cautelas de estilo.
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