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5004246-91.2026.8.21.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Borja · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004246-91.2026.8.21.0030/RSAUTOR: VANTUIR SANTOS CACERES ADVOGADO(A): CESAR ALEXANDER BELTRAO RIBAS SOARES (OAB RS132831) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Borja para processar e julgar a presente ação. Por conseguinte, DETERMINO a imediata redistribuição do feito ao Juizado Regional Empresarial de Passo Fundo, para regular processamento, com as cautelas de estilo.

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