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TRF2 · 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004245-29.2026.4.02.5120/RJ AUTOR: CLAUDIA DE OLIVEIRA DANTAS ADVOGADO(A): ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO (OAB RJ078884) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo pericial (36.1 40.1) e da constatação das condições socioeconômicas (46.1), pelo prazo de 10 (dez) dias. Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias. Ademais, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 10 dias: 1) Informar nome completo e CPF de todos os seus filhos; 2) Comprovar o cadastramento ATUALIZADO do seu grupo familiar (Folha de Resumo do Cadastro Único - CRAS - Contendo o grupo familiar e Requerente), visto que há divergência na composição familiar constatada pela assistente social (46.1) e a declarada no cadúnico acostado aos autos (1.10). Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença.
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