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TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5004242-70.2022.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRIDO: CARLOS ALBERTO DIAS CARNEIRO FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DIREITO AO ABONO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. DOCUMENTAÇÃO COMPROVA DIREITO DO AUTOR. RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da condenação. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.
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