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5004242-25.2025.4.04.7102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Santa Maria · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004242-25.2025.4.04.7102/RS AUTOR: TATIANE SOARES DE SOUZA ADVOGADO(A): SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e conforme Portaria n. 580/2023, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, a Secretaria da Vara procede à/ao: INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da eventual ocorrência de prescrição no caso concreto, à luz da tese fixada no referido Tema 366 da TNU. Considerando o entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no julgamento do Tema 366, que estabelece a seguinte tese: "O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização decorrente de vícios construtivos em imóvel adquirido no Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1 é de cinco anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32 e da Lei nº 9.494/97. O termo inicial conta-se a partir da constatação do vício, desde que este tenha surgido dentro do prazo de garantia de cinco anos, previsto no art. 618 do Código Civil, contado da entrega do imóvel." Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para sentença.

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