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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Ata de sessão
TJRS · Turma de Uniformização Cível · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 28/08/2026
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL Nº 5004241-28.2026.8.21.9000/RS
INCIDENTE: AGRAVO INTERNO
RELATOR: Desembargador HELENO TREGNAGO SARAIVA
PRESIDENTE: Desembargador HELENO TREGNAGO SARAIVA
PARTE AUTORA: ANA CECILIA HORN
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DIAS FLORES (OAB RS129594)
ADVOGADO(A): TALES CRISTIAN HORN (OAB RS100119)
PARTE RÉ: 4ª RELATORIA DA 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL
PARTE RÉ: RIO GRANDE SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A): FLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA (OAB RS010135)
ADVOGADO(A): CLAUDIA SILVA SCHERER (OAB RS102512)
ADVOGADO(A): THIAGO PY VELLOSO DO COUTO E SILVA (OAB RS084137)
A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador HELENO TREGNAGO SARAIVA
Votante: Desembargador HELENO TREGNAGO SARAIVA
Votante: Juiz de Direito JOSE RICARDO DE BEM SANHUDO
Votante: Juiza de Direito EMA DENIZE MASSING
Votante: Juiza de Direito MARIA CLAUDIA MERCIO CACHAPUZ
Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE
Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA
Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA
Votante: Juiz de Direito CLEBER AUGUSTO TONIAL
Votante: Juiz de Direito GIULIANO VIERO GIULIATO
Votante: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO
Votante: Juiz de Direito ANTONIO CARLOS DE CASTRO NEVES TAVARES
Votante: Juiz de Direito MARIO AUGUSTO FIGUEIREDO DE LACERDA GUERREIRO
Votante: Juiz de Direito MAURICIO RAMIRES
AGRAVO INTERNO EM Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível Nº 5004241-28.2026.8.21.9000/RS
TIPO DE AÇÃO: Seguro
RELATOR: Juiz de Direito HELENO TREGNAGO SARAIVA
PARTE AUTORA: ANA CECILIA HORN
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DIAS FLORES (OAB RS129594)
ADVOGADO(A): TALES CRISTIAN HORN (OAB RS100119)
PARTE RÉ: RIO GRANDE SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A): THIAGO PY VELLOSO DO COUTO E SILVA (OAB RS084137)
ADVOGADO(A): CLAUDIA SILVA SCHERER (OAB RS102512)
ADVOGADO(A): FLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA (OAB RS010135)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUALIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
Agravo Interno interposto contra decisão que rejeitou o processamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, sob o argumento de ausência de divergência jurisprudencial qualificada entre as Turmas Recursais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
A questão em discussão consiste em verificar se há efetiva divergência jurisprudencial qualificada entre as Turmas Recursais, apta a justificar a instauração do Incidente de Uniformização de Jurisprudência.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A admissibilidade do incidente de uniformização de jurisprudência exige a demonstração de divergência jurisprudencial qualificada, o que não se verifica no caso concreto, pois a parte agravante não comprovou a existência de decisões reiteradamente divergentes entre as Turmas Recursais.
2. A simples indicação de precedentes pontuais não é suficiente para caracterizar a multiplicidade qualificada exigida pela norma de regência, sendo necessário demonstrar que a matéria vem sendo decidida de forma reiteradamente divergente pelos órgãos julgadores competentes.
3. O incidente de uniformização de jurisprudência não se destina à revisão do acerto do julgamento proferido no caso concreto, tampouco constitui sucedâneo recursal destinado à obtenção de novo pronunciamento sobre a causa.
IV. DISPOSITIVO:
Recurso desprovido.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
A Turma de Uniformização Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 28 de agosto de 2026.