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5004241-28.2026.8.21.9000

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJRS · Turma de Uniformização Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 28/08/2026 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL Nº 5004241-28.2026.8.21.9000/RS INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATOR: Desembargador HELENO TREGNAGO SARAIVA PRESIDENTE: Desembargador HELENO TREGNAGO SARAIVA PARTE AUTORA: ANA CECILIA HORN ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DIAS FLORES (OAB RS129594) ADVOGADO(A): TALES CRISTIAN HORN (OAB RS100119) PARTE RÉ: 4ª RELATORIA DA 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL PARTE RÉ: RIO GRANDE SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA (OAB RS010135) ADVOGADO(A): CLAUDIA SILVA SCHERER (OAB RS102512) ADVOGADO(A): THIAGO PY VELLOSO DO COUTO E SILVA (OAB RS084137) A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador HELENO TREGNAGO SARAIVA Votante: Desembargador HELENO TREGNAGO SARAIVA Votante: Juiz de Direito JOSE RICARDO DE BEM SANHUDO Votante: Juiza de Direito EMA DENIZE MASSING Votante: Juiza de Direito MARIA CLAUDIA MERCIO CACHAPUZ Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA Votante: Juiz de Direito CLEBER AUGUSTO TONIAL Votante: Juiz de Direito GIULIANO VIERO GIULIATO Votante: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO Votante: Juiz de Direito ANTONIO CARLOS DE CASTRO NEVES TAVARES Votante: Juiz de Direito MARIO AUGUSTO FIGUEIREDO DE LACERDA GUERREIRO Votante: Juiz de Direito MAURICIO RAMIRES

  2. Intimação

    TJRS · Turma de Uniformização Cível · Acórdão

    AGRAVO INTERNO EM Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível Nº 5004241-28.2026.8.21.9000/RS TIPO DE AÇÃO: Seguro RELATOR: Juiz de Direito HELENO TREGNAGO SARAIVA PARTE AUTORA: ANA CECILIA HORN ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DIAS FLORES (OAB RS129594) ADVOGADO(A): TALES CRISTIAN HORN (OAB RS100119) PARTE RÉ: RIO GRANDE SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A): THIAGO PY VELLOSO DO COUTO E SILVA (OAB RS084137) ADVOGADO(A): CLAUDIA SILVA SCHERER (OAB RS102512) ADVOGADO(A): FLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA (OAB RS010135) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUALIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo Interno interposto contra decisão que rejeitou o processamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, sob o argumento de ausência de divergência jurisprudencial qualificada entre as Turmas Recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se há efetiva divergência jurisprudencial qualificada entre as Turmas Recursais, apta a justificar a instauração do Incidente de Uniformização de Jurisprudência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A admissibilidade do incidente de uniformização de jurisprudência exige a demonstração de divergência jurisprudencial qualificada, o que não se verifica no caso concreto, pois a parte agravante não comprovou a existência de decisões reiteradamente divergentes entre as Turmas Recursais. 2. A simples indicação de precedentes pontuais não é suficiente para caracterizar a multiplicidade qualificada exigida pela norma de regência, sendo necessário demonstrar que a matéria vem sendo decidida de forma reiteradamente divergente pelos órgãos julgadores competentes. 3. O incidente de uniformização de jurisprudência não se destina à revisão do acerto do julgamento proferido no caso concreto, tampouco constitui sucedâneo recursal destinado à obtenção de novo pronunciamento sobre a causa. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ACÓRDÃO A Turma de Uniformização Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 28 de agosto de 2026.

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