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5004241-25.2025.8.24.0126

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Itapoá · Sentença

    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5004241-25.2025.8.24.0126/SCACUSADO: VALERIA DA ROCHA ZANOLI ADVOGADO(A): STEPHANY ARIELEM HEIN (OAB PR116926) ACUSADO: VALERIA DA ROCHA ZANOLI ADVOGADO(A): STEPHANY ARIELEM HEIN (OAB PR116926) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória deduzida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para: a) CONDENAR VALERIA DA ROCHA ZANOLI, já qualificada nos autos, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de 12 (doze) dias-multa, em razão da prática do crime previsto no art. 54, caput, c/c art. 15, II, ?a?, ambos da Lei n. 9.605/1998; b) CONDENAR VALERIA DA ROCHA ZANOLI LTDA ? ZAP GASTROBAR, já qualificada nos autos, ao cumprimento da pena de 12 (doze) dias-multa, em razão da prática do crime previsto no art. 54, caput, c/c art. 15, II, ?a?, ambos da Lei n. 9.605/1998. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos da fundamentação. Condeno as rés ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). Deixo de fixar indenização civil para reparação dos danos causados pela infração, nos moldes da fundamentação. Concedo às acusadas o direito de recorrerem em liberdade, já que assim vinham respondendo ao processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado esta sentença: a) insira-se o nome do condenado no rol dos culpados; b) comunique-se a Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da CRFB, e a Corregedoria-Geral da Justiça, para atualização da estatística judiciária; c) remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas e de eventual multa e, após, proceda-se ao respectivo recolhimento, conforme arts. 323 a 324 e 381 a 383 do CNCGJ; d) formem-se os autos de execução, remetendo-se ao Juízo da Execução oportunamente; e) se necessário for, expeça-se o mandado de prisão definitivo. Após, arquivem-se.

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