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5004240-18.2024.8.08.0030

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TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial · Despacho - Carta

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004240-18.2024.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: MARCELO NERY SACRAMENTO Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Advogado do(a) REU: BRUNO AUGUSTO FONSECA LIMA - ES34941 Nome: MARCELO NERY SACRAMENTO Endereço: Rua Centáurea, 57 - casa 1, (Lot L Park), São José, LINHARES - ES - CEP: 29905-153 Valor da Causa: R $67,424.27 DESPACHO Vistos, etc. 1.Primeiramente, proceda-se à Secretaria com a evolução da presente classe processual para Cumprimento de Sentença. Após, intime-se a parte executada nos termos do art. 513, § 2o do CPC, para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC). Advirto ainda a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 2.Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 3.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 4.Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 1, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 5.Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 6.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 7.Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. 8.Utilize-se cópia do presente como CARTA/AR. 9.Intimem-se. Cumpra-se. LINHARES-ES, data registrada no sistema. SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 40459687 Petição Inicial Petição Inicial 24032713135808300000038606003 40459690 1.INICIAL Petição inicial (PDF) 24032713135824700000038607156 40459691 2.Procuração AYMORE 2024._compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24032713135843300000038607157 40459692 3.Substabelecimento AYMORE 2024. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24032713135868700000038607158 40459693 4.ESTATUTO SOCIAL AYMORÉ Documento de comprovação 24032713135930300000038607159 40459694 5.CONTRATO Documento de comprovação 24032713135951300000038607160 40459696 6.ADITIVO Documento de comprovação 24032713135977900000038607162 40459697 7.NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 24032713135999300000038607163 40459699 8.TELA SNG Documento de comprovação 24032713140015900000038607165 40459700 9.DETRAN Documento de comprovação 24032713140030300000038607166 40459701 10.PLANILHA DE DÉBITO Documento de comprovação 24032713140047700000038607167 40619178 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24040117194189100000038756057 40640111 Juntada de Guia Juntada de Guia 24040209471543700000038774401 40640113 303102 - JUNTADA DE GUIA Petição (outras) em PDF 24040209471553500000038774403 40640114 303102 - 1118.53 GUIA CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 24040209471568600000038774404 40640115 303102 - 1118.53 COMPROVANTE CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 24040209471581800000038774405 41055864 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24041005484522100000039160691 41055864 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24041005484522100000039160691 41055864 Mandado - Citação Mandado - Citação 24041005484522100000039160691 42461786 Indicação de Fiel Depositário Petição (outras) 24050310341004900000040476181 42461787 FIEL Petição (outras) em PDF 24050310341015900000040476182 42564517 Habilitação nos autos Petição (outras) 24050612394264900000040572033 42564519 Procuração (34) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24050612394289300000040572035 42564521 Declaração (2) Documento de comprovação 24050612394307800000040572037 42750294 Petição (outras) Petição (outras) 24050813385403000000040747113 43066923 Petição (outras) Petição (outras) 24051411202479100000041044408 43066926 303102 - triduo - 5004240-18.2024.8.08.0030 Petição (outras) em PDF 24051411202490900000041044411 43066929 303102 - Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento em PDF 24051411202506700000041044414 43066932 303102 - protocolo Documento de comprovação 24051411202526400000041044417 43066934 303102 - Agravo ES guia Documento de comprovação 24051411202541300000041044419 43066936 303102 comp pgto Documento de comprovação 24051411202561800000041044421 43171369 Marcelo Nery Sacramento - Fotos Mandado 24051513094671400000041141898 43171370 5023423 Mandado 24051513094817800000041141899 43171371 Marcelo Nery Sacramento - Auto Mandado 24051513094920500000041141900 43171372 Marcelo Nery Sacramento - Citação Mandado 24051513095018700000041141901 43171367 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051513095124800000041141896 43430865 Despacho Despacho 24052008505324400000041384182 43557672 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24052113575739400000041503758 43557672 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24052113575739400000041503758 51021939 Petição (outras) Petição (outras) 24091908493629300000048452192 51021941 303102_PEDIDO_DE_SENTENÇA_EM_BUSCA_E_APREENSÃO Petição (outras) em PDF 24091908493640600000048452194 51716859 Petição (outras) Petição (outras) 24093015391529600000049097235 61620015 Sentença Sentença 25021112171156300000054722239 61620015 Sentença Sentença 25021112171156300000054722239 63294166 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25021711301825900000056238919 63294167 303102_ED - Marcelo Nery Sacramento Embargos de Declaração em PDF 25021711301835400000056238920 63423650 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25021813593045000000056351738 67522369 Petição (outras) Petição (outras) 25042221315909500000059947369 69268154 Sentença Sentença 25052606134141400000061491749 69268154 Sentença Sentença 25052606134141400000061491749 77188559 Petição (outras) Petição (outras) 25082813271597500000073178147 77504770 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25090212410364800000073466059 83455196 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25112718230904200000078903799 86051253 Ato Normativo nº 317/2025 Ato Normativo nº 317/2025 25120314412803100000090522356

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