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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004238-33.2026.8.24.0030/SCEXEQUENTE: GERMANO JOSE MENDES DE PAULA ADVOGADO(A): JULIO CESAR SANT ANNA DE SOUZA (OAB RS033764) ADVOGADO(A): KASSIANE KILLES RAMOS (OAB RS084799) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691) SENTENÇA Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Determino o levantamento de eventual penhora efetuada neste processo que não guarde relação direta com o adimplemento noticiado. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Expeça-se alvará para liberação do valor depositado na subconta judicial em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
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