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TRF2 · 1ª Vara Federal de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5004236-79.2026.4.02.5116/RJ AUTOR: NOEMIA DE OLIVEIRA MACHARETE ADVOGADO(A): ALESSANDRA CRISTINA DOS SANTOS ESTARNECK (OAB RJ248326) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação de usucapião. Requer a parte autora gratuidade de justiça. Sobre a gratuidade de justiça o CPC/15 estabelece que: "Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Assim sendo, determino que a parte autora comprove documentalmente a condição de hipossuficiente economicamente. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Expedientes necessários.
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