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5004235-83.2026.8.25.0084

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Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004235-83.2026.8.25.0084/SEEXEQUENTE: GUILHERME CHALITA CAMPOS ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ELOY (OAB SE008159) EXECUTADO: FUNDACAO DE BENEFICENCIA HOSPITAL DE CIRURGIA ADVOGADO(A): PRISCILA SANTOS OLIVEIRA BRITO (OAB SE016138) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia no Evento 14, reconhecendo o excesso de execução e fixo o débito exequendo incontroverso no montante de R$ 60.809,17 (sessenta mil, oitocentos e nove reais e dezessete centavos), atualizado até agosto de 2026, e a impenhorabilidade absoluta dos valores bloqueados, determinando o cancelamento imediato e o levantamento de todas as ordens de bloqueio via SISBAJUD em desfavor da executada; indefiro o pleito de penhora sobre o faturamento formulado pela parte exequente e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Determino à Secretaria que expeça a respectiva Certidão de Crédito Judicial em favor do exequente, intimando-o para que providencie a habilitação de seu crédito junto ao juízo da intervenção judicial. Cumpridas as diligências de praxe e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos em definitivo com as devidas baixas.

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