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TRF2 · 3ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004235-39.2026.4.02.5102/RJ AUTOR: NELSON HENRIQUE SOUSA COSTA ADVOGADO(A): BIANCA SOUZA DA SILVA BITTENCOURT (OAB RJ217870) ADVOGADO(A): NILCE CRISTINE BRAGA DA SILVA LOPES (OAB RJ218833) DESPACHO/DECISÃO Evento 20: Indefiro o pedido de afastamento das conclusões constantes do laudo pericial (evento 15) ou de intimação do perito para complementação do laudo prestando esclarecimentos, porquanto o laudo pericial acostado aos autos no evento 15, em conjunto com os demais elementos probatórios constantes do feito, revela-se suficiente para o deslinde da controvérsia e formação do convencimento deste Juízo. Intimem-se. Após, venham os autos conclusos para sentença.
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