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Tribunal
TJSC
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSC
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5004234-63.2026.8.24.0040/SC
AUTOR: ADRIANA ALVES
ADVOGADO(A): BEATRIZ MENDES FERNANDES (OAB SC062490)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, pois presentes os pressupostos do art. 98 do CPC.
Admito a liquidação de sentença por arbitramento, haja vista a necessidade de fixar o valor dos danos ocorridos nos itens descritos na sentença proferida nos autos principais, consoante art. 509, I, do CPC.
Intimem-se as partes para apresentarem pareceres e documentos elucidativos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 510 do CPC.
Escoado tal prazo, venham os autos conclusos.
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