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TJSC · Vara Criminal da Comarca de Videira · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5004233-97.2022.8.24.0079/SC ACUSADO: EVANDERSON TURELLA ADVOGADO(A): EDUARDO LINS (OAB SC059069) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que o Ministério Público já havia ofertado o benefício da transação penal nos autos do procedimento investigativo (processo 5006191-55.2021.8.24.0079/SC, evento 7, PROMOÇÃO1). O que apenas não se concretizou porque o réu estava em local incerto e não sabido. Assim, antes de analisar na íntegra a resposta à acusação, é necessário que se dê vista dos autos ao Ministério Público para ratificar ou não a proposta de transação penal anteriormente ofertada. Os antecedentes foram atualizados (evento 85, CERTANTCRIM1). Cumpra-se.
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