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TRF2 · 1ª Vara Federal de Colatina · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004233-69.2026.4.02.5005/ESAUTOR: BENJAMIM DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAYANE DIAS GONCALVES (OAB ES034162) SENTENÇA ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I.
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