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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004233-30.2025.8.21.0159/RSEMBARGANTE: DINEI JOSE RADAVELLI ADVOGADO(A): SAMIR TOMAZI (OAB RS117862) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO BRANCO - SICREDI OURO BRANCO RS/MG ADVOGADO(A): DANIEL HORN (OAB RS046119) ADVOGADO(A): RICARDO MIERS (OAB RS052403) ADVOGADO(A): SUSIANE ZART (OAB RS111266) DESPACHO/DECISÃO I. Assim, indefiro os pedidos formulados pelos embargantes no Evento 53 e mantenho a decisão proferida no Evento 48 por seus próprios e jurídicos fundamentos. II. No mais, tendo em vista a inexistência de provas outras postuladas, declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de seus respectivos memorais. Após, voltem conclusos para sentença.
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