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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · Sentença
Inventário Nº 5004232-80.2024.8.24.0067/SCREQUERENTE: MARLI DE FATIMA ALMEIDA (Inventariante) ADVOGADO(A): MUNIR ANTONIO GUZATTI (OAB SC027335) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda e HOMOLOGO a partilha proposta nos autos em todos os seus termos (evento 68), resguardado o direito de terceiros. Custas pelo espólio. Suspensa a exigibilidade, diante do benefício da justiça gratuita que ora defiro. Sem condenação em honorários sucumbenciais 1. Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas e despesas, expeçam-se o formal de partilha, alvarás e cartas de adjudicação eventualmente necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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