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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 3ª Vara Federal de Sorocaba · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004232-40.2026.4.03.6110 AUTOR: ROGERIO GOMES DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: VIVIANE MACHADO - SP220445 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação cível, pelo procedimento comum, proposta por AUTOR: ROGERIO GOMES DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Para a verificação das alegações da parte autora, resta imprescindível a realização de perícia médica. Para tanto, nomeio, como perito médico o Dr. JOÃO DE SOUZA MEIRELLES JUNIOR, CRM 34.523, com especialidade em ortopedia, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data realização da perícia no dia 21 de outubro de 2026, às 09:00, que será realizada no consultório localizado na R. Monsenhor João Soares, 75, 1º andar, Centro, Sorocaba - SP. Tendo em vista que a perícia designada nos autos será realizada em consultório, cujas despesas correm por conta do profissional indicado, arbitro adicional de 50% sobre o valor-base, com fundamento no disposto pelo art. 28, § 1º, da Resolução CJF nº 305/2014. Defiro, desde logo, os quesitos apresentados pelo autor na petição inicial. Faculto, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de Assistentes Técnicos e apresentação de impugnação ao perito, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 465 do CPC. Sem prejuízo da apresentação de quesitos pela parte e de outros esclarecimentos que reputar pertinentes, deverá o perito judicial responder às seguintes questões: 1. A parte autora já foi paciente do ilustre perito? 2. Qual a profissão declarada pela parte autora? Qual o grau de escolaridade? 3. O periciando é portador de doença ou lesão? Especifique quais? 3.1 – O(a) perito(a) conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. 3.2 A parte autora está realizando tratamento? 4. Em caso de resposta afirmativa ao item 3, esta doença ou lesão o(a) incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual, ainda que está última se restrinja aos afazeres domésticos? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. Informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o. 5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início? 6. Informe o(a) senhor(a) perito(a) quais as características gerais (causa e consequências) da(s) patologia(s) apresentadas pela parte autora. 6.1 – Qual o grau de intensidade da patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro? 6.2 A(s) patologias verificadas fazem com que a parte autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas: a) capacidade para o trabalho; b) incapacidade para atividade habitual; c) incapacidade para toda e qualquer atividade; d) redução da capacidade para o trabalho (apta a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade). 7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 8. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim. 9. Constatada a incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente a parte autora de praticar sua atividade habitual? 10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade a parte autora está apta a exercer, indicando as limitações que enfrenta. 11. Caso a parte autora tenha redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade, indique as limitações que enfrenta. 12. A incapacidade impede totalmente a parte autora de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? 13. A incapacidade é insuscetível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta subsistência? 14. Caso seja constata incapacidade total (para toda e qualquer atividade), esta é temporária ou permanente? 15. é possível estimar qual é o tempo necessário para que a parte autora se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? 15.1. Justifique. 15.2 Em caso positivo, qual é a data estimada? 16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? 16.1 Justifique. 16.2 Em caso positivo, qual é a data estimada? 17. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, a parte autora necessita de assistência permanente de outra pessoa? 17.1 Em caso positivo, a partir de qual data? 18. A parte autora possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 19. A parte autora pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? 20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houve, em algum período, incapacidade. 21. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave que acarrete em alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida-AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, acidente vascular encefálico agudo e abdomem agudo cirúrgico? 22. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. Intime-se o perito judicial acerca da nomeação e da data para a realização da perícia. Intime-se o autor, através de seu advogado, via imprensa, para comparecimento na perícia. A parte autora deve comparecer na perícia apresentando atestados médicos, informações acerca de internações sofridas, nome de medicamentos consumidos e demais documentos relacionados com o problema de saúde alegado na inicial, que possam auxiliar na realização da perícia. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Com a vinda do laudo pericial, venham os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica. BRUNO LUIZ AVELLAR SILVA Juiz Federal Substituto
TRF3 · 3ª Vara Federal de Sorocaba · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004232-40.2026.4.03.6110 AUTOR: ROGERIO GOMES DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: VIVIANE MACHADO - SP220445 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada da perícia médica designada nos autos, cuja data e horário se encontram disponíveis abaixo: 21/10/2026 às 09h00min - JOAO DE SOUZA MEIRELLES JUNIOR Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 5 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ . SOROCABA/SP, 9 de setembro de 2026.