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5004232-14.2024.8.13.0188

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5004232-14.2024.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) BRUNO AMANTEA FERREIRA LOPES CPF: 124.547.176-70 MCJ CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CPF: 23.121.596/0001-83 Fica a pessoa acima Intimada para informar os dados bancários para expedição do alvará judicial, no prazo de 05 dias. ALINE FERNANDES DA SILVA Nova Lima, data da assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5004232-14.2024.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: BRUNO AMANTEA FERREIRA LOPES CPF: 124.547.176-70 RÉU: MCJ CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CPF: 23.121.596/0001-83 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos da Lei. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por BRUNO AMANTEA FERREIRA LOPES em face de MCJ CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. Devidamente intimado para efetuar o pagamento da condenação, o executado depositou o valor da condenação no ID. 10741198581. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Certifique a Secretaria sobre a existência de penhora no rosto dos autos e, não havendo restrições, expeça-se alvará do valor depositado no ID. 10741194484 em favor da parte exequente, intimando-a para recebê-lo. Sem custas finais, na forma da Lei. Transitada em julgado, e nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. ANA CRISTINA RIBEIRO GUIMARAES Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima

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