Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5004232-14.2024.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) BRUNO AMANTEA FERREIRA LOPES CPF: 124.547.176-70 MCJ CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CPF: 23.121.596/0001-83 Fica a pessoa acima Intimada para informar os dados bancários para expedição do alvará judicial, no prazo de 05 dias. ALINE FERNANDES DA SILVA Nova Lima, data da assinatura eletrônica.
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5004232-14.2024.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: BRUNO AMANTEA FERREIRA LOPES CPF: 124.547.176-70 RÉU: MCJ CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CPF: 23.121.596/0001-83 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos da Lei. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por BRUNO AMANTEA FERREIRA LOPES em face de MCJ CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. Devidamente intimado para efetuar o pagamento da condenação, o executado depositou o valor da condenação no ID. 10741198581. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Certifique a Secretaria sobre a existência de penhora no rosto dos autos e, não havendo restrições, expeça-se alvará do valor depositado no ID. 10741194484 em favor da parte exequente, intimando-a para recebê-lo. Sem custas finais, na forma da Lei. Transitada em julgado, e nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. ANA CRISTINA RIBEIRO GUIMARAES Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima