Publicações do processo

5004232-10.2021.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    IMISSÃO NA POSSE Nº 5004232-10.2021.8.21.0022/RS AUTOR: NEOENERGIA LAGOA DOS PATOS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO VIEIRA (OAB SC043471) ADVOGADO(A): JOVENTINO VIEIRA (OAB SC007860) ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) RÉU: RITA CHEVALLIER COSENZA ADVOGADO(A): MAURICIO RODRIGUES DA LUZ (OAB RS091844) DESPACHO/DECISÃO A autora/embargante opõe embargos de declaração contra a decisão do evento 186, DESPADEC1. Quanto à alegada omissão sobre nova intimação do perito: a decisão embargada fundamentou expressamente a rejeição do pedido, afirmando a suficiência dos esclarecimentos periciais e a possibilidade de livre apreciação pelo juízo conforme o art. 479 do CPC. Não há omissão, mas discordância quanto ao mérito da decisão, o que não autoriza o manejo de embargos de declaração (art. 1.022 do CPC). Quanto à alegada omissão sobre alegações finais: o rito especial do Decreto-Lei nº 3.365/41 é concentrado. Embora o Capítulo XI do CPC (arts. 358 a 368) preveja as razões finais como ato anterior à sentença no procedimento comum, inclusive no art. 366, esse regramento não se aplica de forma automática ao procedimento especial de desapropriação, em que as partes exerceram amplamente o contraditório sobre o laudo pericial por meio das manifestações dos Eventos 160, 170 e 180 (autora) e evento 51, CONT1 (ré). A abertura de novo prazo implicaria apenas repetição de argumentos já exaustivamente deduzidos. Ante o exposto, DESACOLHO os embargos de declaração. Cumpra-se a determinação do item 2 da decisão do evento 186, DESPADEC1.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.