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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
IMISSÃO NA POSSE Nº 5004232-10.2021.8.21.0022/RS
AUTOR: NEOENERGIA LAGOA DOS PATOS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO VIEIRA (OAB SC043471)
ADVOGADO(A): JOVENTINO VIEIRA (OAB SC007860)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)
RÉU: RITA CHEVALLIER COSENZA
ADVOGADO(A): MAURICIO RODRIGUES DA LUZ (OAB RS091844)
DESPACHO/DECISÃO
A autora/embargante opõe embargos de declaração contra a decisão do evento 186, DESPADEC1.
Quanto à alegada omissão sobre nova intimação do perito: a decisão embargada fundamentou expressamente a rejeição do pedido, afirmando a suficiência dos esclarecimentos periciais e a possibilidade de livre apreciação pelo juízo conforme o art. 479 do CPC. Não há omissão, mas discordância quanto ao mérito da decisão, o que não autoriza o manejo de embargos de declaração (art. 1.022 do CPC).
Quanto à alegada omissão sobre alegações finais: o rito especial do Decreto-Lei nº 3.365/41 é concentrado. Embora o Capítulo XI do CPC (arts. 358 a 368) preveja as razões finais como ato anterior à sentença no procedimento comum, inclusive no art. 366, esse regramento não se aplica de forma automática ao procedimento especial de desapropriação, em que as partes exerceram amplamente o contraditório sobre o laudo pericial por meio das manifestações dos Eventos 160, 170 e 180 (autora) e evento 51, CONT1 (ré). A abertura de novo prazo implicaria apenas repetição de argumentos já exaustivamente deduzidos.
Ante o exposto, DESACOLHO os embargos de declaração.
Cumpra-se a determinação do item 2 da decisão do evento 186, DESPADEC1.