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5004229-40.2025.4.03.6201

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Tribunal
TRF3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004229-40.2025.4.03.6201 EXEQUENTE: ADRIAN RHAVY DE MEDEIROS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: YARA LUDMILA BARBOZA CABRAL - MS17708 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KELLY LUIZA FERREIRA DO VALLE - MS13676 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CRISTIANO LEAL ALVES REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO CRISTIANO LEAL ALVES: NATHALIA FONTANA - SP496962 DECISÃO As partes manifestaram a concordância com o cálculo da Contadoria. A parte exequente requer o destacamento dos honorários contratuais sejam expedidos em nome de Ferreira do Valle Advogados, CNPJ nº 25.293.944/0001-25, no percentual de 30% (trinta por cento). Todavia, embora tenha mencionado o contrato, o referido documento não foi anexado aos autos. CRISTIANO LEAL ALVES, brasileiro, portador do CPF nº 715.862.881-72, informa que foi celebrado contrato de cessão de crédito, ficando estabelecido que o crédito deverá ser recebido pelo cessionário ora informado, observada a reserva de 30% (trinta por cento) a título de honorários advocatícios. DECIDO. A parte exequente encontra-se representada por advogados, todavia, não juntou o contrato. Alerto que havendo interesse na retenção prévia do valor referente ao honorário contratual, deverá ser juntada o respectivo contrato antes da expedição do requisitório de pagamento. A cessão de crédito informada nos autos encontra-se regular, mediante Contrato Particular de Compra e Venda de Crédito Judicial, com assinatura do autor/cedente e firma reconhecida em Cartório. Dessa forma, requisite-se o pagamento com levantamento à ordem do juízo, tendo em vista a cessão de crédito informada nos autos. Fica a parte exequente informada de que pode acompanhar a tramitação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acessando o link web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Quando da liberação, a consulta ao link informará se o valor foi disponibilizado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Após a liberação, tornem os autos conclusos para autorizar a liberação dos valores aos respectivos beneficiários que poderão informar os respectivos dados bancários para fins de levantamento. Cumpra-se. Intimem-se. Campo Grande, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.

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